A partir do
dia 1º de dezembro o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF)
fiscalizará o cumprimento da Resolução 328, que impede hospitais particulares
de negociar, receber ou repassar honorários médicos. Os responsáveis técnicos
desses estabelecimentos de saúde já foram notificados pelo Conselho quanto à
obrigatoriedade do cumprimento da regra.
Dessa forma, o CRM-DF orienta que, a partir de 1º de dezembro, os médicos façam a cobrança no ato de todos os atendimentos prestados (ambulatoriais e em pronto-socorro) aos pacientes com convênios que ainda não se adequaram à Resolução 328.
O CRM-DF orienta ainda que o valor a ser cobrado seja o mesmo pago pelos planos, sem acréscimo. O Conselho esclarece também que o médico deverá emitir um recibo ou nota fiscal para que o paciente possa ser ressarcido pelo plano de saúde.
De acordo
com a Resolução 328, os contratos para prestação dos serviços médicos devem ser
firmados entre as operadoras e empresas de saúde suplementar e as associações
representativas dos médicos ou diretamente com o profissional, que tem a opção
de filiar-se a uma entidade representativa para receber os honorários.