sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Honorários médicos não podem ser negociados por hospitais

A partir do dia 1º de dezembro o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) fiscalizará o cumprimento da Resolução 328, que impede hospitais particulares de negociar, receber ou repassar honorários médicos. Os responsáveis técnicos desses estabelecimentos de saúde já foram notificados pelo Conselho quanto à obrigatoriedade do cumprimento da regra.
Dessa forma, o CRM-DF orienta que, a partir de 1º de dezembro, os médicos façam a cobrança no ato de todos os atendimentos prestados (ambulatoriais e em pronto-socorro) aos pacientes com convênios que ainda não se adequaram à Resolução 328.

O CRM-DF orienta ainda que o valor a ser cobrado seja o mesmo pago pelos planos, sem acréscimo. O Conselho esclarece também que o médico deverá emitir um recibo ou nota fiscal para que o paciente possa ser ressarcido pelo plano de saúde.

De acordo com a Resolução 328, os contratos para prestação dos serviços médicos devem ser firmados entre as operadoras e empresas de saúde suplementar e as associações representativas dos médicos ou diretamente com o profissional, que tem a opção de filiar-se a uma entidade representativa para receber os honorários.