Essas declarações dariam aos hospitais o poder de continuar
a intermediar as transações financeiras com os planos de saúde, o que está em
desacordo com a Resolução 328/2011 do Conselho Regional de Medicina do Distrito
Federal (CRM-DF).
O objetivo da edição da resolução nunca foi penalizar o
médico, mas regular as relações de trabalho e garantir a prerrogativa de
negociar ele mesmo o valor pago por seus serviços e as condições na prestação
deles. No entanto, é necessário lembrar que o desrespeito à norma implica em
infração ética, passível de processo disciplinar junto ao Conselho.
Portanto, a Comissão de Honorários orienta os doutores a se
abster de assinar essas declarações e a entrar em contado caso sintam-se
coagidos a fazê-lo. A unidade de procedimentos e condutas diante das empresas
que exploram o sistema de saúde suplementar é indispensável para garantir ao
médico sua autonomia profissional.
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